Projeto de extensão: Ciências Contábeis
A Biblioteca foi cenário para o vídeo do projeto de extensão das alunas Marilia Veras, Danielle Pereira, Erika Rebouças e Ana Alice Barbosa, do 4º semestre do Curso de Ciência Contábeis, na última terça-feira (27/10). As alunas elaboraram o roteiro, ensaiaram as falas e produziram os clipes para edição do vídeo final e entrega ao Professor Davi dos Santos Silva.

O Projeto de extensão segundo a legislação vigente
A Resolução CNE/CES nº 7/2018, estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira, determinando que as atividades de extensão correspondam a, no mínimo, 10% da carga horária total da matriz curricular dos cursos de graduação.
A proposta é ultrapassar os limites da formação exclusivamente teórica, levando o conhecimento acadêmico à prática e promovendo uma aproximação entre a instituição de ensino e a sociedade. Por meio dessas atividades, o aluno tem a oportunidade de aplicar os conhecimentos adquiridos em sala de aula, vivenciar situações reais e contribuir para a transformação social, fortalecendo o diálogo entre a comunidade acadêmica e a população.
As ações extensionistas integram a formação acadêmica do estudante, elas podem ser desenvolvidas em diferentes formatos, como feiras, palestras, eventos, atendimentos à população, projetos sociais, cursos, consultorias e prestação de serviços por meio de plataformas digitais ou aplicativos, entre outras possibilidades.
O projeto de extensão proposto pelas alunas
As alunas optaram em criar uma mídia social (Instagram) para divulgar pontos da reforma tributária, especificamente o Split Payment. Serão postados oito conteúdos voltados para empresários cearenses.
Mas o que é o Split Payment? O Split Payment (pagamento dividido) é um mecanismo de recolhimento automático de tributos que prevê a separação do valor dos impostos no momento da liquidação financeira de uma operação comercial. Foi regulamentado pela Lei Complementar 214/2025.
As alunas explicam como funciona na prática:
- Retenção na origem: quando uma venda ou transação é paga, por exemplo, via Pix, TED, cartão ou boleto, o sistema realiza a separação do valor correspondente aos tributos incidentes na operação, como a CBS e o IBS, direcionando essa parcela ao Fisco, conforme as regras do mecanismo.
- Recebimento do valor líquido: em vez de receber o valor integral da venda e, posteriormente, calcular e recolher os tributos, a empresa recebe diretamente o valor líquido da operação, ou seja, o montante restante após a separação da parcela destinada aos impostos.
Como vimos, o Split Payment divide o pagamento: uma parte vai para a empresa e outra é direcionada ao Fisco. Assim, o recolhimento dos tributos passa a ocorrer de forma integrada à liquidação financeira da venda.
Tudo isso está sendo muito bem explicado pelas alunas. Com certeza, o projeto será de grande valia para os empresários cearenses.
Por Ana Luiza Chaves, Bibliotecária da Biblioteca Francisco Freitas Cordeiro, da Faculdade CDL.