O campo de trabalho do Tecnólogo de Gestão de Recursos Humanos é cada vez mais amplo, abrangendo cargos de médio e alto escalão organizacional dos mais diversos segmentos empresariais. O egresso do curso tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos está apto a atuar em Empresas de planejamento, desenvolvimento de projetos, assessoramento técnico e consultoria; Empresas em geral (indústria, comércio e serviços); Órgãos públicos; Institutos e Centros de Pesquisa; Instituições de Ensino, mediante formação requerida pela legislação vigente.
O curso superior de tecnologia em Gestão Recursos Humanos faz parte do conjunto de cursos de graduação tecnológica cujo objetivo é incentivar o desenvolvimento da capacidade empreendedora e da compreensão do processo tecnológico, em suas causas e efeitos; incentivar a produção e a inovação científico-tecnológica, e suas respectivas aplicações no mundo do trabalho; desenvolver competências profissionais tecnológicas, gerais e específicas, para a gestão de pessoas e processos e a produção de bens e serviços; propiciar a compreensão e a avaliação dos impactos sociais, econômicos e ambientais resultantes da produção, gestão e incorporação de novas tecnologias.
O Curso de Gestão de Recursos Humanos da Faculdade CDL visa formar profissionais com sólidos conhecimentos teóricos e práticos, que serão aplicados na gestão com pessoas, capacitando o aluno a identificar, por meio de métodos, técnicas e práticas modernas, a importância das pessoas no contexto de uma organização, tornando-o competente para atuar nos diversos subsistemas que integram a área de Recursos Humanos das empresas.
O curso possui como objetivos formar e atualizar profissionais com alta capacidade em gestão, liderança, negociação e tomada de decisão, fornecendo-lhes embasamento teórico sólido, com ênfase no conhecimento científico e apresentando-lhes as principais práticas em uso, bem como as melhores práticas emergentes no cenário mundial.
Objetiva ainda contribuir para a formação de profissionais capazes de propor, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar com qualidade e competência as funções básicas do processo de gestão de pessoas dentro das organizações, agindo com postura ética e fundamentos científicos; Oportunizar atualização na gestão de pessoas, qualificando e preparando profissionais para as exigências que lhe serão solicitadas, bem como para a melhoria e consolidação das melhores práticas de gestão de pessoas na organização; proporcionar formação para atuação profissional na área de gestão de pessoas, possibilitando o rápido acesso ou consolidação de posição no mercado de trabalho com amplitude de perspectiva e consequente evolução profissional; Promover o desenvolvimento de novas competências no campo da gestão de recursos humanos e a atualização em modernas técnicas e estratégias gerenciais, embasadas nos fundamentos teóricos, elevando os padrões de desempenho; Formar gestores capazes de responder aos desafios das transformações sócio-políticas, econômicas e ambientais que estão acontecendo na área de relacionamento humano.
O egresso do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos deve apresentar competência profissional e capacidade pessoal de mobilizar, articular e colocar em ação conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias ao desempenho eficiente e eficaz de atividades requeridas pelo trabalho, em constante mudança frente as novas demandas apresentadas, aliados ao respeito à diversidade cultural e à compreensão do mundo e de si mesmo.
O egresso do curso estará apto a planejar e gerenciar sistemas de gestão de pessoas, tais como recrutamento e seleção, cargos e salários, treinamento e desenvolvimento, rotinas de pessoal e benefícios. Desenvolve planos de carreira. Promove o desenvolvimento do comportamento individual (motivação), de grupo (negociação, liderança, poder e conflitos) e organizacionais (cultura, estrutura e tecnologias). Planejar programas de qualidade de vida no trabalho. Especificar e gerenciar sistemas de avaliação de desempenho dos colaboradores da organização. Avaliar a necessidade de contratação de novos colaboradores. Avaliar e emitir parecer técnico em sua área de formação, além de identificar oportunidades de negócios desenvolvendo a criatividade e inovação para propor soluções na área de gestão de pessoas, atendendo a novas demandas apresentadas pelo mundo do trabalho.
Ao terminar o curso de Gestão de Recursos Humanos o aluno poderá dar prosseguimento de estudos em cursos de pós-graduação.
Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos
Quatro semestres (dois anos)
As disciplinas que são pré-requisitos estão disponíveis para consulta na secretaria acadêmica.
1620 horas/aula
A avaliação do desempenho escolar da Faculdade CDL é feita por unidade curricular, abrangendo sempre os aspectos de assiduidade (frequência) e eficiência (resultado das avaliações exigidas no decorrer do semestre letivo e exames finais). Independente dos demais resultados obtidos é considerado reprovado na unidade curricular o aluno que não obtenha frequência mínima de 75% das aulas e demais atividades programadas.
São realizadas três avaliações em cada disciplina, denominadas de AP1, AP2 e AP3, sendo as duas primeiras obrigatórias (AP1 e AP2) e a terceira optativa (AP3). As avaliações serão expressas em notas variáveis de zero a dez, considerando-se uma casa decimal a título de fracionamento de nota.
A avaliação optativa (AP3) tem por finalidade suprir eventuais ausências do aluno a qualquer das avaliações obrigatórias (AP1 ou AP2) ou possibilitar a melhoria da média obtida nas avaliações obrigatórias (AP1 e AP2). A média final do aluno em cada unidade curricular será calculada através da média aritmética das duas maiores notas das provas realizadas durante o período letivo.
Atendida a exigência de no mínimo 75% de frequência às aulas e demais atividades, o aluno é considerado aprovado na unidade curricular quando obtiver média de aproveitamento igual ou superior a 6,0, sendo consideradas apenas as duas maiores notas obtidas dentre as três avaliações: AP1, AP2 e AP3, sendo que a menor delas deve ser igual ou superior a 4,0. Notas inferiores a 4,0 não são computadas para efeito de cálculo da média. O resultado da média obtida será a média final do aluno.
Será reprovado na unidade curricular o aluno que não obtiver: frequência mínima de 75% às aulas e demais atividades; e média final de aproveitamento inferior a 6,0.
Portaria No 155. De 29 de março de 2019 da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
SETOR ACADÊMICO
8h às 21h de segunda a sexta-feira
SETOR FINANCEIRO
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8h às 18h, de segunda a sexta-feira
SETOR COMERCIAL
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