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Projeto de extensão

4 de novembro de 2024

Alunos do Curso de Gestão Comercial estiveram reunidos na Biblioteca na última sexta-feira (01/11/2024), para discutirem sobre o projeto de extensão, proposto pela Professora Carla Michele. O projeto será um planejamento mercadológico para uma churrascaria.

A Resolução do MEC nº 7, de 18/12/2018, estabelece as diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira.

Segundo essa resolução, é necessário que os alunos cumpram carga horária com atividades de extensão no mínimo 10% do total da carga horária da matriz curricular dos cursos de graduação.

Essas atividades extensionistas podem ter as seguintes modalidades: programas, projetos, cursos e oficinas, eventos, prestação de serviços e todas elas devem seguir “a caracterização nos projetos
políticos pedagógicos dos cursos.”

Os alunos da Faculdade CDL estão envolvidos e comprometidos com a “interação dialógica da comunidade acadêmica com a sociedade por meio da troca de conhecimentos, da participação e do contato com as questões complexas contemporâneas presentes no contexto social”. A Faculdade CDL apoia e oferece toda a orientação necessária para que essa contribuição faça parte da “formação integral do estudante, estimulando sua formação como cidadão crítico e responsável.”

Por Ana Luiza Chaves, Bibliotecária da Biblioteca Francisco Freitas Cordeiro, da Faculdade CDL.

BRASIL. Ministérios da Educação. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Superior. Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018. Estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE 2014-2024 e dá outras providências. Disponível em: https://normativasconselhos.mec.gov.br/normativa/pdf/CNE_RES_CNECESN72018.pdf. Acesso em: 04 nov. 2024.