O calendário brasileiro passou a contar com a comemoração do Dia Nacional da Leitura e da Semana Nacional da Leitura e da Literatura, no dia 12 de outubro, de acordo com a Lei 11.899/2009. O autor do projeto que deu origem à lei, o então senador Cristovam Buarque, defendeu que a iniciativa estimula a convivência da sociedade brasileira com a produção literária do país, além de enfatizar a importância do cultivo do amor aos livros desde a infância.
A leitura leva o leitor a lugares incríveis, a situações jamais vividas, a compreender o que não entendia, a pensar refletir e concluir como nunca. Fazer a leitura de algo vai além da leitura em si, é um momento de apropriação, de deleite, de viagem, de entender o mundo, as pessoas e as coisas que nos cercam.
Cada leitura é única, porque é carregada de contexto, o contexto da coisa que lemos, agregado ao contexto do leitor, suas vivências, suas emoções e interpretações. Leitura é vida!
Seja leitura técnica, seja literatura, leitura de passatempo ou até aquela por obrigação, em livros ou em quaisquer outros meios e recursos que proporcionem esse ato, nos leva à reflexão, à crítica, à capacidade de transformar pelo conhecimento. Cada leitura é única, porque é carregada de contexto. O contexto da coisa que lemos, agregado ao contexto do leitor, suas vivências, suas emoções e interpretações. Quem não lê, não pode usufruir desse poder de transformação, é alguém bitolado, entre amarras, que, dificilmente consegue obter o entendimento das coisas.
A ordem é todo mundo lendo, para viver e compreender tudo que está ao redor, tudo que pode influenciar, que pode incomodar, que pode agradar. Leitura é transformação!
A Lei nº 14.407, de 2022 alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) com o objetivo de mitigar os analfabetos funcionais, definindo a leitura como prioridade na educação básica ao estabelecer o compromisso com a formação do leitor e o estímulo à leitura. Portanto, a receita é leitura e mais leituras, só assim será possível vencer essa deficiência. Algo que parece óbvio, mas que precisa estar em lei para ser cumprido. Os dispositivos da LDB alterados foram:
Art. 4° […]XI – alfabetização plena e capacitação gradual para a leitura ao longo da educação básica como requisitos indispensáveis para a efetivação dos direitos e objetivos de aprendizagem e para o desenvolvimento dos indivíduos;
Art. 22 […]Parágrafo único. São objetivos precípuos da educação básica a alfabetização plena e a formação de leitores, como requisitos essenciais para o cumprimento das finalidades constantes do caput deste artigo.
A lei reforça e garante, os livros físicos continuam sendo publicados, as bibliotecas públicas, escolares e universitárias continuam existindo e se renovando a cada dia, os e-books se consolidando como opção, a internet está cada vez mais chegando para todos, portanto, não há desculpas, aproveitar o potencial da leitura é, sobretudo, ser inteligente.
Na Faculdade CDL dispomos de um acervo físico com mais de 20.000 exemplares, que cresce e se diversifica a cada dia, haja vista as doações que recebemos, como a mais recente do Professor Luiz Paulo Caetano, com 140 títulos.
Além de tudo isso, contamos com a Biblioteca Virtual Pearson, que oferece mais de 14.000 títulos em sua plataforma.
Convidamos todos a fazerem uma boa leitura, viajando nos livros.
Por Ana Luiza Chaves, Bibliotecária da Faculdade CDL.