Razões? Temos muitas.
As bibliotecas resguardam e promovem o conhecimento desde os tempos mais remotos. Elas resistem ao tempo, porque são imprescindíveis para a sociedade, representam o desenvolvimento da Humanidade. Atendem as nossas necessidades informacionais e de conhecimento, promovendo a leitura, a reflexão e o pensamento crítico.
Um dia é pouco para tanta atuação e existência. As bibliotecas evoluíram, adaptaram-se às mudanças e estão cada vez mais perto dos cidadãos, oferecendo-lhes livros e leituras conforme suas especificidades, sejam elas físicas ou digitais, públicas ou privadas, escolares ou universitárias, nacionais ou locais. Para Manguel (2006, p. 252), escritor e bibliófilo argentino-canadiano,
Além das bibliotecas nacionais de todas as nações, há uma biblioteca mais vasta que as contém todas: a biblioteca ideal e incomensurável de todos os livros jamais escritos e de todos os livros possíveis, ainda por tomar corpo. Essa acumulação colossal de bibliotecas faz sombra a toda coleção de livros, e todavia está implicitamente contida em cada um de seus volumes.
No Brasil, há escolas sem biblioteca e esse fato compromete a socialização, a cidadania e a educação dos alunos. Para suprir essa lacuna, foi promulgada a lei de universalização das bibliotecas nas instituições de ensino públicas e privadas do País, Lei 12.244/2010, que estabeleceu:
Art. 3o Os sistemas de ensino do País deverão desenvolver esforços progressivos para que a universalização das bibliotecas escolares, nos termos previstos nesta Lei, seja efetivada num prazo máximo de dez anos, respeitada a profissão de Bibliotecário, disciplinada pelas Leis nos 4.084, de 30 de junho de 1962, e 9.674, de 25 de junho de 1998.
No entanto, o prazo que era até maio de 2020 foi adiado para 2022, conforme o Projeto de Lei 4401/2020. Vamos aguardar o cumprimento do ordenamento jurídico, para que todas as nossas crianças tenham esse benefício durante sua vida escolar, possibilitando o convívio bem próximo dos livros, da leitura, da literatura e do conhecimento.
Para homenagear a existência de todas as bibliotecas, inclusive as que ainda virão, neste Dia Mundial das Bibliotecas, considero todas aqui representadas pelos momentos de alegria e de muita movimentação na Biblioteca da Faculdade CDL, onde atuo desde 2008.
Por Ana Luiza Chaves, Bibliotecária da Faculdade CDL.
BRASIL. Lei 12.244, de 24 de Maio de 2010. Dispõe sobre a universalização das bibliotecas nas instituições de ensino do País. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12244.htm. Acesso em: 01 jul. 2021.
MANGUEL, Alberto. A Biblioteca à noite. São Paulo: Companhia das Letras, 2006.