Programa Indique um Amigo - Faculdade CDL

Programa Indique um Amigo

PROGRAMA INDIQUE UM AMIGO

Programa Indique um Amigo

1 – Para participar da campanha “INDIQUE UM AMIGO”, o(a) aluno(a), ou genericamente “o aluno”, deve estar regularmente matriculado, adimplente e cursando qualquer dos cursos de graduação ou pós-graduação na Faculdade CDL e concordar e cumprir integralmente critérios estabelecidos neste regulamento.

2 – A formalização da indicação do amigo deve ser realizada somente no ato da inscrição do aluno indicado, no campo “INDICADO POR AMIGO” informando o n.º de matrícula (RA do aluno) que é composto por 10 dígitos do seu amigo indicante.

Exemplo de composição numérica de RA do aluno: 2023021234 (ano 2023 + período 02 + valor referência 1234)

Não será possível incluir o RA do aluno indicante, após o processo de inscrição. Importante o aluno indicado estar atento no momento do preenchimento da sua inscrição observando o campo INDICADO POR AMIGO para preenchê-lo.

3 – O desconto será concedido, caso seja seguida as orientações, conforme constam nos itens 4.1 e 4.2.

4.1 – A indicação do AMIGO ao curso de graduação deve ser feita no ato da inscrição do aluno indicado.

4.2 – A indicação do AMIGO ao curso de Pós-graduação deve ser feita no ato da inscrição do aluno indicado.

5 – Os descontos serão aplicados conforme estabelecidos a seguir:

5.1 Aluno da graduação que indica aluno para graduação terá 100% de desconto na última parcela do semestre vigente ao qual o aluno que foi indicado realizou a matrícula.

5.2. Aluno da graduação que indica aluno para a pós-graduação recebe 50% na parcela subsequente ao mês em que o aluno indicado realizou a matrícula.

5.3 Aluno de pós-graduação que indica aluno para graduação ou pós-graduação recebe 50% na parcela subsequente ao mês em que o aluno indicado realizou a matrícula.

5.4 O aluno indicado e o aluno indicante devem estar com status de MATRICULADO e permanecer adimplente durante o semestre de sua indicação. Em caso de TRANCAMENTO do curso pelo aluno indicado, o desconto não será concedido.

6– Não há limite para indicação de amigos e para cada amigo indicado será aplicada a regra de desconto estabelecida no item 5.

7 – Não haverá reembolso de valores, ainda que o aluno indique um número de amigos maior do que a quantidade de parcelas a vencer. O benefício do desconto se limitará às parcelas vincendas e não as excederá, também não se aplicará a parcelas vencidas, sob nenhuma hipótese.

8 – Caso o mesmo candidato (amigo) seja indicado por mais de um aluno, será considerado válido o primeiro cadastro preenchido e recebido pela Faculdade CDL, conforme comprovante arquivado.

9 – Aluno da Graduação com benefício do FIES e NAF (núcleo de apoio fiscal) receberá como bonificação um curso de extensão por cada amigo indicado, sujeito à disponibilidade da vaga e realização do curso escolhido.

10 – O aluno FORMANDO que fizer indicação para o semestre subsequente ao qual se formou, receberá como bonificação um curso de extensão por cada amigo indicado, sujeito à disponibilidade da vaga e realização do curso escolhido.

11 – O desconto adquirido é pessoal e intransferível, somente podendo usufruir dele o aluno que efetivamente realizou a indicação, não podendo ser repassado a terceiros.