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Compliance é o ato de estar em conformidade com determinadas leis, normas e regras. Pode ser tanto em relação às leis federais ou às políticas corporativas. Nas empresas, sua aplicação trata-se basicamente de estar conforme os regulamentos, diretrizes e, claro, leis que regem sua atuação.
Assim o principal objetivo de compliance será o de proteger a empresa de qualquer impacto negativo que ela possa ter em razão de possíveis descumprimentos de regras, garantindo a sustentabilidade e contribuindo para a sua reputação e integridade.
Além disso, é importante destacar o papel dos gestores no estabelecimento de políticas internas, regulamentos e de melhores práticas que garantam a transparência organizacional, fazendo valer os recursos que administram de forma assertiva, segura e dentro da legislação vigente, evitando gastos desnecessários e descontextualizada.
Na esteira da Lei 12.846/2013 (Lei anticorrupção brasileira) e de seu Decreto Regulamentador 8.420/2015 (alterado pelo Decreto nº 11.129/22), que se somaram ao já existente sistema de integridade brasileiro (composto tanto por leis conhecidas, quanto por órgãos importantes de controle), surgiram diversas iniciativas importantes para apoiar as empresas brasileiras a adotarem boas práticas de integridade, especialmente na construção de programas internos de compliance, visando não só atender aos requisitos legais, mas também como ferramenta capaz de mudar o ambiente negocial brasileiro, tornando-o mais justo e dinâmico, principalmente para os pequenos negócios, que representam a quase totalidade dos CNPJs e participam com 37% do PIB nacional.
PÚBLICO-ALVO:
Profissionais de empresas que tenham ou pretendam ter programas de integridade e/ou relacionamentos com compras governamentais ou cadeias produtivas que exijam programas de integridade, além de estudantes de graduação e pós-graduação interessados no tema.
METODOLOGIA A SER UTILIZADA:
Dinâmica e participativa, possibilitando reflexão e insights sobre a maneira de lidar com o tema do curso. Utilização de técnicas de aprendizagem para realização de atividades individuais e em grupo.
– Compreender a relevância da introdução do Compliance na cultura negocial e no ordenamento jurídico nacional, bem como a relação existente entre esse termo e ética e integridade.
– Contextualizar historicamente o combate às fraudes e entender os principais dispositivos legais internacionais vigentes de controle para minimizar seus efeitos.
– Conhecer a Lei 12.846/2013 e entender os seus dispositivos regulamentados pelo atual Decreto nº 11.129/2022 e o seu impacto nas relações empresariais e com as instituições governamentais, especialmente nas compras públicas.
– Entender como um programa de integridade é construído, quais são os parâmetros necessários à sua estruturação, seu processo de aculturamento organizacional e seus mecanismos de controle e aprimoramento.
Gilberto Socoloski Junior
Administrador, Especialista em Comércio Exterior e Mestre em Engenharia da Produção pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, além de Certified Expert in Compliance (CEC) pelo Instituto ARC, São Paulo. Professor universitário há mais de 25 anos nas áreas de Administração, Marketing, Comércio Exterior e Compliance, tendo atuado como Assessor Comercial na Embaixada da Índia, Analista Internacional na APEX Brasil e Analista Técnico no Sebrae Nacional, onde foi Gestor Nacional do Programa Empresa Íntegra, iniciativa do SEBRAE Nacional em parceria com a CGU – Controladoria Geral da União.
O aluno poderá solicitar cancelamento da matrícula até 24 horas antes da data de início do curso por meio do e-mail extensao@faculdadecdl.edu.br ocorrendo a devolução de 95% do valor pago ou caso deseje poderá receber uma carta de crédito com o mesmo percentual. Após a data e início do curso, não haverá devolução do valor investido mesmo nos casos em que o aluno frequentou parcialmente no curso. Caso a Faculdade CDL cancele a oferta do curso, o aluno poderá optar pelo reembolso integral ou por uma carta de crédito para utilização em outros cursos da instituição. O reembolso será efetuado ao responsável financeiro pela matrícula por meio de transferência bancária ou estornado no cartão de crédito.
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