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Empresas de diversos setores — como comércio, serviços, construção civil, indústrias, logística e saúde — enfrentam diariamente o desafio de garantir ambientes de trabalho seguros, saudáveis e em conformidade com a legislação e as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, com destaque para a NR-05, que dispõe sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA).
O Curso de CIPA – NR-05 foi desenvolvido para atender essa necessidade de forma prática e objetiva, capacitando profissionais para atuar na prevenção de acidentes, doenças ocupacionais e situações de assédio no trabalho.
De acordo com a NR-05, empresas com 20 ou mais empregados devem constituir formalmente a CIPA, enquanto empresas com menos de 20 colaboradores são obrigadas a designar um responsável devidamente capacitado.
Atualmente, as fiscalizações exigem profissionais treinados e com comprovação formal desta formação.
Com foco aplicado à realidade das empresas, o curso fortalece a cultura de prevenção, reduz riscos, contribui para a diminuição de afastamentos e passivos trabalhistas e prepara as organizações para atender às exigências legais, promovendo segurança, respeito e melhores resultados organizacionais.
Unidade Centro
23, 30/MAIO e 13, 20, 27/JUNHO
Presencial
Sábados
20h/a
8h30 às 12h30
Aprendizagem Baseada em Problemas (PBL) com tratativa na resolução de problemas, com ênfase no processo de resolução.
Colaboradores indicados ou eleitos para compor a CIPA, responsáveis designados conforme a NR-05, gestores, líderes, supervisores das áreas de Recursos Humanos, Departamento Pessoal, Operações, Qualidade, Administrativo, bem como demais profissionais que atuam ou desejam atuar na área de Segurança e Saúde do Trabalho.
Jorge Correia, Especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho (Unifor) e em Higiene Ocupacional e Perícia (PUC-MG). Possui Doutorado e Pós-Doutorado em Biotecnologia pela UFC. Atua como professor, consultor e instrutor nas áreas de Segurança e Saúde do Trabalho, com experiência em instituições como Unifor, Faculdade CDL, SEBRAE, SENAR, OCB, sindicatos, além de empresas públicas e privadas.
O aluno poderá solicitar cancelamento da matrícula até 24 horas antes da data de início do curso por meio do e-mail extensao@faculdadecdl.edu.br ocorrendo a devolução de 95% do valor pago ou caso deseje poderá receber uma carta de crédito com o mesmo percentual. Após a data e início do curso, não haverá devolução do valor investido mesmo nos casos em que o aluno frequentou parcialmente no curso. Caso a Faculdade CDL cancele a oferta do curso, o aluno poderá optar pelo reembolso integral ou por uma carta de crédito para utilização em outros cursos da instituição. O reembolso será efetuado ao responsável financeiro pela matrícula por meio de transferência bancária ou estornado no cartão de crédito.
Aqui você aprende com professores atuantes no mercado de trabalho, aprimora seus conhecimentos e faz networking.
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