Indicando amigos para fazer cursos de Graduação ou MBA na Faculdade CDL, você pode ganhar até 100% de desconto na parcela. Confira o regulamento:
REGULAMENTO INDIQUE UM AMIGO
1 – Para participar da campanha “INDIQUE UM AMIGO”, o(a) aluno(a), ou genericamente “o aluno”, deve estar regularmente matriculado, adimplente e cursando qualquer dos cursos de GRADUAÇÃO e PÓS-GRADUAÇÃO da Faculdade CDL e concordar e cumprir integralmente critérios estabelecidos neste regulamento.
2 – A formalização da indicação do amigo deve ser realizada no ato da matrícula do aluno indicado, informando o nome completo ou matrícula do aluno que o indicou.
3 – O desconto será concedido caso seja seguida as orientações, conforme constam nos itens 4.1 e 4.2.
4.1 – A indicação do AMIGO ao curso de GRADUAÇÃO deve ser feita no ato da matrícula do aluno indicado.
4.2 – A indicação do AMIGO ao curso de PÓS-GRADUAÇÃO deve ser feita no ato da matrícula do aluno indicado.
5 - Os descontos serão aplicados conforme estabelecidos a seguir:
5.1 Aluno da graduação que indica aluno para graduação terá 100% de desconto na última parcela do semestre vigente ao qual o aluno que foi indicado realizou a matrícula.
5.2. Aluno da graduação que indica aluno para a Pós-graduação recebe 50% na parcela subsequente ao mês em que o aluno indicado realizou a matrícula.
5.3 Aluno de pós-graduação que indica aluno para graduação ou pós-graduação recebe 50% na parcela subsequente ao mês em que o aluno indicado realizou a matrícula.
5.4 O aluno indicado deve estar com status de MATRICULADO e permanecer adimplente durante o semestre de sua indicação. Em caso de TRANCAMENTO do curso pelo aluno indicado, e inadimplência, o desconto não será concedido.
6 – Não há limite para indicação de amigos e para cada amigo indicado será aplicada a regra de desconto estabelecida no item 5.
7 – Não haverá reembolso de valores, ainda que o aluno indique um número de amigos maior do que a quantidade de parcelas a vencer. O benefício do desconto se limitará às parcelas vincendas e não as excederá, também não se aplicará a parcelas vencidas, sob nenhuma hipótese.
9 – Caso o mesmo candidato (amigo) seja indicado por mais de um aluno, será considerado válido o primeiro cadastro preenchido, assinado e recebido pela Faculdade CDL, conforme comprovante arquivado.
10 – Aluno da Graduação com benefício do FIES e NAF (núcleo de apoio fiscal) receberá como bonificação um curso de extensão por cada amigo indicado, sujeito à disponibilidade da vaga e realização do curso escolhido.
11 – O aluno FORMANDO que fizer indicação para o semestre subsequente ao qual se formou, receberá como bonificação um curso de extensão por cada amigo indicado, sujeito à disponibilidade da vaga e realização do curso escolhido.
12 – O desconto adquirido é pessoal e intransferível, somente podendo usufruir dele o aluno que efetivamente realizou a indicação, não podendo ser repassado a terceiros.
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