Indique Amigos

Indicando amigos para fazer cursos de Graduação ou MBA na Faculdade CDL, você pode ganhar até 100% de desconto na parcela. Confira o regulamento:

REGULAMENTO INDIQUE UM AMIGO

1 – Para participar da campanha “INDIQUE UM AMIGO”, o(a) aluno(a), ou genericamente “o aluno”, deve estar regularmente matriculado, adimplente e cursando qualquer dos cursos de GRADUAÇÃO e PÓS-GRADUAÇÃO da Faculdade CDL e concordar e cumprir integralmente critérios estabelecidos neste regulamento.

2 – A formalização da indicação do amigo deve ser realizada no ato da matrícula do aluno indicado, informando o nome completo ou matrícula do aluno que o indicou.

3 – O desconto será concedido caso seja seguida as orientações, conforme constam nos itens 4.1 e 4.2.

4.1 – A indicação do AMIGO ao curso de GRADUAÇÃO deve ser feita no ato da matrícula do aluno indicado.

4.2 – A indicação do AMIGO ao curso de PÓS-GRADUAÇÃO deve ser feita no ato da matrícula do aluno indicado.

5 -  Os descontos serão aplicados conforme estabelecidos a seguir:

5.1 Aluno da graduação que indica aluno para graduação terá 100% de desconto na última parcela do semestre vigente ao qual o aluno que foi indicado realizou a matrícula. 

5.2. Aluno da graduação que indica aluno para a Pós-graduação recebe 50% na parcela subsequente ao mês em que o aluno indicado realizou a matrícula.

5.3 Aluno de pós-graduação que indica aluno para graduação ou pós-graduação recebe 50% na parcela subsequente ao mês em que o aluno indicado realizou a matrícula.

5.4 O aluno indicado deve estar com status de MATRICULADO e permanecer adimplente durante o semestre de sua indicação. Em caso de TRANCAMENTO do curso pelo aluno indicado, e inadimplência, o desconto não será concedido.

6 –  Não há limite para indicação de amigos e para cada amigo indicado será aplicada a regra de desconto estabelecida no item 5.

7  –  Não haverá reembolso de valores, ainda que o aluno indique um número de amigos maior do que a quantidade de parcelas a vencer. O benefício do desconto se limitará às parcelas vincendas e não as excederá, também não se aplicará a parcelas vencidas, sob nenhuma hipótese.

9  – Caso o mesmo candidato (amigo) seja indicado por mais de um aluno, será considerado válido o primeiro cadastro preenchido, assinado e recebido pela Faculdade CDL, conforme comprovante arquivado.

10  – Aluno da Graduação com benefício do FIES e NAF (núcleo de apoio fiscal) receberá como bonificação um curso de extensão por cada amigo indicado, sujeito à disponibilidade da vaga e realização do curso escolhido.

11 – O aluno FORMANDO que fizer indicação para o semestre subsequente ao qual se formou, receberá como bonificação um curso de extensão por cada amigo indicado, sujeito à disponibilidade da vaga e realização do curso escolhido.

12  – O desconto adquirido é pessoal e intransferível, somente podendo usufruir dele o aluno que efetivamente realizou a indicação, não podendo ser repassado a terceiros.

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