O Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES) é um programa do Ministério da Educação destinado a financiar a graduação na educação superior de estudantes matriculados em instituições não gratuitas.
É a menor nota para ficar entre os selecionados em um grupo de preferência, com base no número de vagas e no total de candidatos inscritos no mesmo grupo de preferência. Possui caráter meramente informativo, sem garantia de pré–seleção no processo seletivo vigente, podendo ser consultada no site do Fies Seleção.
– Sim. Para os estudantes que concluíram o ensino médio a partir do ano letivo de 2010;
– A média precisa ser igual ou superior a 450 pontos e a nota da redação superior a 0 (zero);
– Os estudantes que concluíram o ensino médio antes de 2010 deverão apresentar Certificado de Conclusão do Ensino Médio.
– Inadimplente com o Programa de Crédito Educativo;
– Cujo percentual de comprometimento da renda familiar mensal bruta por pessoa seja inferior a 20% (vinte por cento);
– Cuja renda familiar mensal bruta seja superior a 20 (vinte) salários mínimos.
A taxa efetiva de juros do FIES é de 6,5% ao ano para todos os cursos.
– O estudante poderá fazer a inscrição em qualquer período do ano, de janeiro a junho, para o financiamento relativo ao 1º semestre, e de julho a dezembro, para o financiamento relativo ao 2º semestre do ano;
– As inscrições são feitas pelo site: http://sisfiesportal.mec.gov.br;
– A Faculdade CDL disponibilizará assistência integral ao estudante que deseje aderir ao FIES.
1º Passo: Inscrição no SisFIES
Acessar http://sisfiesportal.mec.gov.br e informar os dados solicitados. No primeiro acesso, informará seu número de CPF, data de nascimento, endereço de e–mail válido e cadastrará uma senha que será utilizada sempre que acessar o sistema.
Após informar os dados solicitados, receberá uma mensagem no endereço de e–mail informado para validação do seu cadastro.
A partir daí, acessará o SisFIES e fará sua inscrição informando seus dados pessoais, do seu curso e instituição e as informações sobre o financiamento solicitado.
2º Passo: Validação das informações
Após concluir sua inscrição no SisFIES, o estudante deverá validar suas informações na Secretaria da Acadêmica da Faculdade CDL, em até 10 (dez) dias, contados a partir do dia imediatamente posterior ao da conclusão da sua inscrição.
É importante procurar a Secretaria Acadêmica o mais rápido possível para que não seja perdido o prazo de validação.
3º Passo: Contratação do financiamento
Após a validação das informações, e de posse do Documento de Regularidade de Inscrição (DRI), o estudante deverá comparecer ao Banco em até 10 (dez) dias, contados a partir do terceiro dia útil imediatamente subsequente à data da validação da inscrição pela Faculdade.
Os bancos que recebem o financiamento do FIES são: Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, e deve estar sediada no mesmo domicílio residencial ou acadêmico do estudante.
ATENÇÃO: Os prazos para validação da documentação na Faculdade e para comparecimento na instituição bancária começam a contar a partir da conclusão da inscrição no SisFIES e não serão interrompidos nos finais de semana ou feriados. No caso do término do prazo ocorrer em final de semana ou feriado nacional, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil imediatamente subsequente. Caso o estudante não compareça à Faculdade ou ao Banco nos prazos determinados, a inscrição será cancelada, podendo o estudante realizar nova inscrição a qualquer tempo.
Fonte: Portal SisFies
Após concluir sua inscrição no SisFIES, o estudante deverá procurar a Faculdade CDL ensino e validar as informações prestadas:
– Documento de identificação do estudante e dos membros de seu grupo familiar – CPF e RG;
– Comprovante de residência;
– Comprovantes de rendimentos;
– Comprovante de conclusão do ensino médio.
Veja documentação detalhada em: http://sisfiesportal.mec.gov.br/faq.html
Documentos do aluno:
– Documento de Regularidade de Inscrição (DRI) emitido pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do FIES (CPSA);
– Termo de concessão ou de atualização do usufruto de bolsa parcial do ProUni, quando for o caso; Documento de identificação;
– CPF próprio e, se menor de 18 anos de idade não emancipado, CPF do seu representante legal;
– Certidão de casamento, CPF e documento de identificação do cônjuge, se for o caso;
– Comprovante de residência.
Documentos do fiador (no caso da opção por Fiança Tradicional ou Fiança Solidária):
– Documento de identificação;
– CPF;
– Certidão de casamento;
– CPF e documento de identificação do cônjuge, se for o caso;
– Comprovante de residência;
– Comprovante de rendimentos, salvo no caso de fiança solidária, conforme disposto no § 4º do art. 12.
O percentual mínimo de financiamento pelo FIES no momento da inscrição é de 50% (cinquenta por cento) do valor dos encargos educacionais cobrados do estudante por parte da instituição de ensino.
I – Para estudantes com renda familiar mensal bruta de até 10 (dez) salários mínimos:
a) até 100% (cem por cento) de financiamento, quando o percentual do comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com os encargos educacionais for igual ou superior a 60% (sessenta por cento);
b) até 75% (setenta e cinco por cento) de financiamento, quando o percentual do comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com os encargos educacionais for igual ou superior a 40% (quarenta por cento) e menor de 60% (sessenta por cento);
c) até 50% (cinquenta por cento) de financiamento, quando o percentual do comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com os encargos educacionais for igual ou superior a 20% (vinte por cento) e menor de 40% (quarenta por cento).
II – Para estudantes com renda familiar mensal bruta maior de 10 (dez) salários mínimos e menor ou igual a 15 (quinze) salários mínimos:
a) até 75% (setenta e cinco por cento) de financiamento, quando o percentual do comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com os encargos educacionais for igual ou superior a 40% (quarenta por cento);
b) de 50% (cinquenta por cento) de financiamento, quando o percentual do comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com os encargos educacionais for igual ou superior a 20% (vinte por cento) e menor de 40% (quarenta por cento).
III – Para estudantes com renda familiar mensal bruta maior de 15 (quinze) salários mínimos e menor ou igual a 20 (vinte) salários mínimos:
a) de 50% (cinquenta por cento) de financiamento, quando o percentual do comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com os encargos educacionais for igual ou superior a 20% (vinte por cento).
Para calcular o percentual de comprometimento da renda é necessário primeiro dividir por 6 (seis) o valor da semestralidade com desconto, obtendo assim o valor da mensalidade com desconto. Dividindo o valor da mensalidade com desconto pela renda familiar mensal bruta per capita e multiplicando esse resultado por 100 (cem), obtemos o percentual de comprometimento.
Exemplo:
Semestralidade com desconto: R$ 3.600,00
Mensalidade com desconto: R$ 600,00 (R$ 3.600,00 ÷ 6)
Renda familiar mensal bruta per capita: R$ 1.000,00
Percentual de comprometimento: 60% [(R$ 600,00 ÷ R$ 1.000,00) * 100]
Sim. Caso a contratação do financiamento aconteça no decorrer do semestre, a instituição de ensino deverá ressarcir ao estudante financiado o valor referente às parcelas da semestralidade já pagas pelo estudante.
Não. Para os alunos que possuem renda familiar per capita de até 01 (um) salário-mínimo e ½ (meio), poderão aderir ao FGEDUC – Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo.
Sim. Para os alunos que não se enquadram na situação acima. Para eles existem dois tipos de fiança: a fiança convencional e a fiança solidária.
I – cônjuge ou companheiro (a) do estudante;
II – estudante beneficiário do Programa de Crédito Educativo – PCE/CREDUC, salvo no caso de quitação total do financiamento;
III – cidadão estrangeiro, exceto cidadão português que comprovadamente possua a concessão dos benefícios do Estatuto da Igualdade, conforme Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001, comprovada por meio da carteira de identidade de estrangeiro emitida pelo Ministério da Justiça;
IV – estudante que possua financiamento concedido pelo FIES.
Entende–se como grupo familiar a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras que contribuam para o rendimento ou tenham as despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio.
A fiança convencional é aquela prestada por até dois fiadores apresentados pelo estudante ao banco. O(s) fiador(es) deverá(ão) possuir renda mensal bruta conjunta pelo menos igual ao dobro da parcela mensal da semestralidade.
A Fiança solidária constitui-se na garantia oferecida reciprocamente por estudantes financiados pelo FIES reunidos em grupo de três a cinco participantes, em que cada um deles se compromete como fiador solidário da totalidade dos valores devidos individualmente pelos demais.
O grupo de fiadores solidários deve ser constituído no Banco no ato da contratação do financiamento por parte dos estudantes.
Para a constituição do grupo da fiança solidária, não será exigida comprovação de rendimentos dos membros do grupo. Os membros do grupo de fiadores solidários devem obrigatoriamente ser estudantes da mesma instituição de ensino, matriculados no mesmo local de oferta de cursos.
Para recorrer ao FGEDUC (Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo) o estudante deverá, no momento da inscrição, optar por essa modalidade verificando se a instituição na qual pretende ingressar aderiu à iniciativa, já que a Faculdade CDL aderiu voluntariamente a esta modalidade.
Sim. O MEC liberou, através da Portaria 28 de 28/12/2012, a contratação e o aditamento dos estudantes, mesmo com restrição cadastral, desde que a garantia seja o FGEDUC.
Não. A opção pelo tipo de garantia não pode ser mudada após a assinatura do contrato.
Após ingresso no FIES, o financiamento dos semestres seguintes é feito por aditamento ao contrato inicial, independentemente do regime do curso (anual ou semestral). O aditamento não é feito automaticamente.
Para aditamento do contrato o aluno deverá ter obtido aprovação em no mínimo 75% das disciplinas cursadas.
Em caso de aprovação inferior a 75% das disciplinas cursadas terá que justificar à Faculdade o motivo do baixo rendimento, podendo esta aditar o contrato do FIES somente uma vez.
Fase de utilização: Durante o período de duração do curso, o estudante pagará, a cada três meses, o valor máximo de R$ 50,00, referente ao pagamento de juros incidentes sobre o financiamento.
Fase de carência: Após a conclusão do curso, o estudante terá 18 meses de carência para recompor seu orçamento.
Nesse período, o estudante pagará, a cada três meses, o valor máximo de R$ 50,00, referente ao pagamento de juros incidentes sobre o financiamento.
Exemplo: Curso de Administração – duração 4 anos
Durante o curso: Pagamento trimestral de até R$ 50,00. Ex: 1º trimestre – valor R$ 19,11.
Amortização: O saldo devedor do estudante será dividido em até 12 anos [3 x 4 anos (período financiado do curso) + 12 meses]. Valor a pagar: R$ 186,19 em parcelas fixas.
O estudante deverá iniciar o pagamento no mês seguinte ao término do curso, desde que esteja empregado.
O prazo máximo para pagamento será de 14 anos.
O dinheiro será descontado diretamente do salário do empregado que tiver emprego formal, por meio do eSocial, sistema já utilizado atualmente pelas empresas para pagar contribuições e prestar informações ao governo. Caso o estudante não tenha renda, o saldo devedor poderá ser quitado em prestações mensais equivalentes ao pagamento mínimo do financiamento. O mesmo critério será utilizado para o estudante que perder o emprego e para quem desistir do curso.
O horário de atendimento ao aluno inscrito no FIES ou que necessite de maiores informações será de 11h às 12h e de 18h às 19h.
Para fazer um simulação acesse: http://sisfiesportal.mec.gov.br/simulacao.php
SETOR ACADÊMICO
8h às 21h de segunda a sexta-feira
SETOR FINANCEIRO
Horário de funcionamento presencial:
8h às 18h, de segunda a sexta-feira
SETOR COMERCIAL
Horário de funcionamento presencial:
8h às 20h, de segunda a quinta-feira.
8h às 17h na sexta
Horário de funcionamento on-line:
8h às 18h, de segunda a sexta-feira e aos sábados de 8h às 12h
(85) 3771-0750
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