Regime financeiro
A Faculdade CDL adota o regime financeiro semestral de cobrança, sendo a semestralidade paga em 6 (seis) parcelas mensais sucessivas, também chamadas mensalidades.
O cálculo dessas parcelas é feito com base nas atividades acadêmicas definidas no Projeto Pedagógico e de acordo com o curso e turno em que o aluno é matriculado.
Valor da parcela ou mensalidade
A primeira das seis mensalidades do semestre letivo corresponde à matrícula/rematrícula financeira. Esse valor é calculado com base na totalidade de créditos das disciplinas previstas na matriz curricular do curso e turno em que o aluno está matriculado.
O valor das 5 (cinco) mensalidades restantes é calculado proporcionalmente ao valor dos créditos das disciplinas matriculadas.
Reajuste de mensalidade
O valor da semestralidade sofrerá reajustes anuais fixados a cada mês de janeiro e obedecerá a variação de custos educacionais incorridos, conforme previsão constante da Lei nº 9.870/99 e do Decreto no. 3.274/99.
Os reajustes serão divulgados na forma e prazo fixados através de portaria específica para o correspondente semestre letivo.
Data de vencimento
Para alunos novatos, o pagamento da primeira parcela correspondente à matrícula financeira, é efetuado na data da assinatura do contrato e as demais em prestações sucessivas, com vencimento até o dia 07 (sete) de cada mês subsequente.
Para alunos veteranos, a semestralidade é paga em 6 (seis) parcelas mensais sucessivas com vencimento até o dia 07 (sete) de cada mês.
Pagamentos
pagamento das parcelas ocorre por meio de boleto bancário ou através de cartão de crédito. A Instituição disponibiliza o boleto previamente no portal do aluno e poderá também enviar para o e-mail informado no cadastro do aluno.
O não recebimento do boleto de cobrança não desobriga o aluno do pagamento da parcela e não o autoriza a pagá-la com atraso, uma vez que o boleto de cobrança estará à disposição no portal do aluno em tempo hábil. Também não exime da cobrança de multa, juros e atualização monetária.
Parcelas vencidas
Na falta, a insuficiência ou o atraso de pagamento, na data de vencimento indicada no boleto, o valor será acrescido de:
a) Juros de 1% ao mês “pró rata die”;
b) Multa moratória fixada em 2% (dois por cento);
c) Honorários advocatícios (20% – vinte inteiros por cento) sobre o valor total da dívida, se a cobrança realizar-se por meio de advogado, conforme previsão no art. 389 do Código Civil Brasileiro.
O aluno que possui qualquer benefício de redução do valor da mensalidade (bolsas/descontos) perderá o referido benefício em caso de não pagamento até a data do vencimento.
Solicitação de ajustes de disciplinas/turno/curso
Os acertos financeiros decorrentes de qualquer alteração acadêmica de matrícula, solicitados dentro do prazo previsto no calendário acadêmico oficial serão efetuados nos boletos de cobrança subsequentes, a partir do mês seguinte à solicitação de alteração.
O calendário acadêmico define o prazo final para inclusão, exclusão e trancamento de disciplinas e a não observância desse prazo implicará na manutenção do valor das parcelas até o final do semestre, além de não ter o pedido de inclusão, exclusão e trancamento de disciplina acatado.
Rematrícula financeira
A rematrícula acadêmica somente poderá ser efetuada após o pagamento da 1ª parcela da semestralidade que corresponde à rematrícula financeira.
O não pagamento da parcela referente à rematrícula financeira no prazo estipulado para vencimento implicará automaticamente na perda da vaga no semestre vigente e na consequente rescisão do presente contrato.
Para efetuar a matrícula acadêmica, o (a) aluno(a) deverá estar sem débitos anteriores com a IES.
Os débitos existentes devem ser pagos integralmente no ato da matrícula acadêmica, devidamente corrigidos com os acréscimos contratuais e legais.
Trancamento/desistência
O cancelamento de matrícula deverá ser solicitado através de requerimento no portal do aluno.
O aluno deve optar se deseja TRANCAR ou DESISTIR DO CURSO.
Abaixo apresentamos a diferença entre as duas solicitações:
Trancar: No Trancamento, o aluno poderá reabrir sua matrícula em até 24 meses sem a necessidade de participar do processo seletivo. No regresso após 24 meses, o processo seletivo se faz obrigatório.
Desistir: Ao solicitar a desistência do curso, para retornar à Faculdade, será necessário participar do processo seletivo, independente do prazo.
Ao requerer o trancamento ou desistência do curso, a parcela do mês de formalização do pedido é devida.
O trancamento ou o cancelamento de matrícula são os atos eficazes para suspender a cobrança das mensalidades escolares vincendas, a partir do mês subsequente ao trancamento, subsistindo a obrigação em relação às mensalidades vencidas e não pagas.
No caso de desistência imotivada do curso, será cobrada a título de multa contratual, a importância relativa a 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, devendo o desistente encontrar-se em dia com os pagamentos das mensalidades devidas até a data do pedido formal de cancelamento da matrícula, respeitando as datas expostas no calendário acadêmico. Caso o pagamento do semestre tenha sido efetuado à vista, será devolvida ao CONTRATANTE a importância relativa ao valor proporcional dos meses ainda não cursados abatidos o valor devido a título de multa contratual acima prevista.
Ao aluno ingressante no primeiro semestre não é permitido efetuar trancamento de matrícula, sem que ao menos tenha cursado um mês do curso.
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